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Donnée officielle de l'INPI

Dudu Vaz

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

Dudu Vaz

ST13

BR500000930463331

Classe

41

Dépôt

930463331

Enregistrement

930463331

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

41

Date de dépôt

17/05/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ELIAS ANDERSON VAZ AZEDO

Représentants

Elci Maria Teixeira Gonçalves

****567****

Classification technique

Classes Nice

Classe 41

Codes Vienna

26.11.2526.7.2527.5.1

Produits et services

Classe 41

Cantor(a);Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

14/01/2025

RPI 2819

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2819 | Data 2025-01-14

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro de nome civil OU nome artístico fornecida pelo titular do direito de personalidade em questão. Ver itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas (atualização em 21/8/2024), disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.

22/10/2024

RPI 2807

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro de nome civil OU nome artístico fornecida pelo titular do direito de personalidade em questão. Ver itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas (atualização em 21/8/2024), disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/06/2023

RPI 2735

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2735 | Data 2023-06-06

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