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Donnée officielle de l'INPI

ISOLUT!ON

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Concessão de registroType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

ISOLUT!ON

ST13

BR500000930461665

Classe

37

Dépôt

930461665

Enregistrement

930461665

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Concessão de registro

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

37

Date de dépôt

17/05/2023

Date d'enregistrement

25/03/2025

Date d'expiration

25/03/2035

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP

Représentants

BARROS WALLACE ADVOGADOS

06026839000185

Classification technique

Classes Nice

Classe 37

Codes Vienna

27.5.2427.5.25

Produits et services

Classe 37

Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de aparelho fotográfico;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Manutenção de aparelhos fotográficos;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de cartuchos de toner;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Reparo de linhas de transmissão de energia;Reparo e manutenção de projetor de filmes;Serviço de recarga para cartucho de impressora;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Serviços de recarga de cartuchos a jato de tinta;Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

5 publications trouvées

IPAS158

Concessão de registro

25/03/2025

RPI 2829

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP

25/03/2025

RPI 2829

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS029

Deferimento do pedido

14/01/2025

RPI 2819

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2819 | Data 2025-01-14

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

22/10/2024

RPI 2807

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13/06/2023

RPI 2736

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2736 | Data 2023-06-13

Protection continue de votre marque

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