IPAS158
Concessão de registro
25/03/2025
RPI 2829
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2829 | Data 2025-03-25
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000930461665Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
BARROS WALLACE ADVOGADOS
06026839000185
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 37
Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de aparelho fotográfico;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Manutenção de aparelhos fotográficos;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de cartuchos de toner;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Reparo de linhas de transmissão de energia;Reparo e manutenção de projetor de filmes;Serviço de recarga para cartucho de impressora;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Serviços de recarga de cartuchos a jato de tinta;Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
5 publications trouvées
Concessão de registro
25/03/2025
RPI 2829
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2829 | Data 2025-03-25
Deferimento da petição
Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
25/03/2025
RPI 2829
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP | RPI 2829 | Data 2025-03-25
Deferimento do pedido
14/01/2025
RPI 2819
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2819 | Data 2025-01-14
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
22/10/2024
RPI 2807
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". | RPI 2807 | Data 2024-10-22
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
13/06/2023
RPI 2736
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2736 | Data 2023-06-13
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