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Donnée officielle de l'INPI

KEYCO

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Notificação de oposiçãoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

KEYCO

ST13

BR500000930461223

Classe

3

Dépôt

930461223

Enregistrement

930461223

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Notificação de oposição

Classification

Déposée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

3

Date de dépôt

17/05/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA

Représentants

NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

26825142000181

Classification technique

Classes Nice

Classe 3

Codes Vienna

27.5.1

Produits et services

Classe 3

Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampu a seco*;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

6 publications trouvées

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

07/04/2026

RPI 2883

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 22/08/2025

02/09/2025

RPI 2852

IPAS797 | Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 22/08/2025 | RPI 2852 | Data 2025-09-02

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os itens ?plant extracts for cosmetic use? e ?artificial nails? não estão contidos no pedido de base. Os itens devem ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou devem ser excluídos do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

27/05/2025

RPI 2838

IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os itens ?plant extracts for cosmetic use? e ?artificial nails? não estão contidos no pedido de base. Os itens devem ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou devem ser excluídos do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item ?plant extracts for cosmetic use? não está contido no pedido de base. O item deve ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou deve ser excluído do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. [3] Sugerimos, também, o preenchimento do item ?WIPO Correspondence Information?. Ressalta-se que de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. [4] No formulário MM18, o pedido de base deve ser indicado no item ?(a) Where the present declaration refers to an international application based on a basic application, indicate?, tendo em vista que o processo de base é um pedido de registro e não de um registro de marca já concedido. [5] No formulário MM18, em ?Name of applicant/ holder? deve ser informado o nome do titular e não o do procurador. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

15/04/2025

RPI 2832

IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA Procurador: Ângela Grammatico Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item ?plant extracts for cosmetic use? não está contido no pedido de base. O item deve ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou deve ser excluído do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. [3] Sugerimos, também, o preenchimento do item ?WIPO Correspondence Information?. Ressalta-se que de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. [4] No formulário MM18, o pedido de base deve ser indicado no item ?(a) Where the present declaration refers to an international application based on a basic application, indicate?, tendo em vista que o processo de base é um pedido de registro e não de um registro de marca já concedido. [5] No formulário MM18, em ?Name of applicant/ holder? deve ser informado o nome do titular e não o do procurador. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230359340 de 31/07/2023

26/09/2023

RPI 2751

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230359340 de 31/07/2023 | RPI 2751 | Data 2023-09-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/06/2023

RPI 2735

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2735 | Data 2023-06-06

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