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Donnée officielle de l'INPI

DESTILARIA BUNKER CRAFT SPIRIT

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Deferimento da petiçãoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

DESTILARIA BUNKER CRAFT SPIRIT

ST13

BR500000929068696

Classe

33

Dépôt

929068696

Enregistrement

929068696

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Deferimento da petição

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

33

Date de dépôt

30/12/2022

Date d'enregistrement

11/06/2024

Date d'expiration

11/06/2034

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

Représentants

RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

21004207000104

Classification technique

Classes Nice

Classe 33

Codes Vienna

26.13.2527.5.127.5.1029.1.13

Produits et services

Classe 33

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Rum;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

5 publications trouvées

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR] Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

10/09/2024

RPI 2801

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR] Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS158

Concessão de registro

11/06/2024

RPI 2788

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2788 | Data 2024-06-11

IPAS029

Deferimento do pedido

30/04/2024

RPI 2782

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2782 | Data 2024-04-30

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.

09/04/2024

RPI 2779

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição. | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/01/2023

RPI 2715

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2715 | Data 2023-01-17

Protection continue de votre marque

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