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Donnée officielle de l'INPI

ESG Summit Brazil

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

ESG Summit Brazil

ST13

BR500000928828824

Classe

35

Dépôt

928828824

Enregistrement

928828824

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

02/12/2022

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

WVN BRASIL LTDA

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

17.1.1927.5.1

Produits et services

Classe 35

Agenciamento de artistas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Previsões econômicas;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;realização de eventos comerciais;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260053446 (05/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WVN BRASIL LTDA Procurador: Eduardo Luiz Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

03/03/2026

RPI 2878

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850260053446 (05/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WVN BRASIL LTDA Procurador: Eduardo Luiz Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2878 | Data 2026-03-03

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ESG SUMMIT BRAZIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06/01/2026

RPI 2870

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por ESG SUMMIT BRAZIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2870 | Data 2026-01-06

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Processo 928566250 (SUMMIT ESG)

26/03/2024

RPI 2777

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores: Processo 928566250 (SUMMIT ESG) | RPI 2777 | Data 2024-03-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/12/2022

RPI 2712

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2712 | Data 2022-12-27

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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