IPAS158
Concessão de registro
22/07/2025
RPI 2846
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2846 | Data 2025-07-22
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
Compra Rápida
ST13
BR500000925595772Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Paulo Ruggiero Fucci
****333****
Classes Nice
Codes Vienna
Aucun code Vienna disponible.
Produits et services
Classe 42
Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
6 publications trouvées
Concessão de registro
22/07/2025
RPI 2846
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2846 | Data 2025-07-22
Deferimento do pedido
03/06/2025
RPI 2839
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2839 | Data 2025-06-03
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci
24/04/2025
RPI 2833
IPAS975 | Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) | Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci | RPI 2833 | Data 2025-04-24
Notificação de recurso
Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci
13/06/2023
RPI 2736
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci | RPI 2736 | Data 2023-06-13
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
23/02/2023
RPI 2720
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2720 | Data 2023-02-23
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
15/02/2022
RPI 2667
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2667 | Data 2022-02-15
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