IPAS158
Concessão de registro
28/05/2024
RPI 2786
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2786 | Data 2024-05-28
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
NIZAN SMART MONEY
ST13
BR500000922440468Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
****010****
Classes Nice
Codes Vienna
Aucun code Vienna disponible.
Produits et services
Classe 35
Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Auditoria contábil e financeira;Avaliações de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Previsões econômicas;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de layout para fins publicitários;serviço de corretor de publicidade;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
8 publications trouvées
Concessão de registro
28/05/2024
RPI 2786
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2786 | Data 2024-05-28
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
26/03/2024
RPI 2777
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS | RPI 2777 | Data 2024-03-26
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.
05/12/2023
RPI 2761
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada. | RPI 2761 | Data 2023-12-05
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
29/08/2023
RPI 2747
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) | RPI 2747 | Data 2023-08-29
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
13/12/2022
RPI 2710
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2710 | Data 2022-12-13
Notificação de recurso
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
29/03/2022
RPI 2673
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2673 | Data 2022-03-29
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825664853 (NIZAN GUANAES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
28/12/2021
RPI 2660
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825664853 (NIZAN GUANAES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2660 | Data 2021-12-28
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
13/04/2021
RPI 2623
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13
Protection continue de votre marque
Veille professionnelle pendant 24 mois : nous surveillons l'INPI pour vous et vous alertons à temps pour vous opposer — avant que le conflit ne devienne préjudiciable.