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Donnée officielle de l'INPI

TELHAS BARRA SUL

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

TELHAS BARRA SUL

ST13

BR500000922264635

Classe

35

Dépôt

922264635

Enregistrement

922264635

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

05/03/2021

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

JS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ME

Représentants

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

26.13.2527.5.17.15.20

Produits et services

Classe 35

Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos para cobertura, produtos para isolar, calafetar e vedar coberturas, [a saber]: telhas, ferro e aço.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912713577 (CRISTAIS BARRASUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a substituição do termo genérico "como" por "[a saber]".

30/11/2021

RPI 2656

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912713577 (CRISTAIS BARRASUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a substituição do termo genérico "como" por "[a saber]". | RPI 2656 | Data 2021-11-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/03/2021

RPI 2620

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2620 | Data 2021-03-23

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