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Donnée officielle de l'INPI

JUJU DOCERIA DOCES ARTESANAIS

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

JUJU DOCERIA DOCES ARTESANAIS

ST13

BR500000920641237

Classe

30

Dépôt

920641237

Enregistrement

920641237

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

30

Date de dépôt

02/09/2020

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

JULIANA BERNARDI PETEK

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 30

Codes Vienna

27.5.8

Produits et services

Classe 30

Chocolate;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Pastas à base de chocolate;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909454701 (PRODUTOS JUJU) e Processo 912654970 (JUJU BIKE GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/09/2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909454701 (PRODUTOS JUJU) e Processo 912654970 (JUJU BIKE GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 910691878 (Juju PÃO DE MEL), Processo 912715758 (BROWNIE da juju), Processo 913359904 (JUJU), Processo 918223172 (Guloseimas Juju's) e Processo 919741207 (JUJUPOP!)

11/05/2021

RPI 2627

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores:Processo 910691878 (Juju PÃO DE MEL), Processo 912715758 (BROWNIE da juju), Processo 913359904 (JUJU), Processo 918223172 (Guloseimas Juju's) e Processo 919741207 (JUJUPOP!) | RPI 2627 | Data 2021-05-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 20-2019.

13/10/2020

RPI 2597

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 20-2019. | RPI 2597 | Data 2020-10-13

Protection continue de votre marque

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