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Donnée officielle de l'INPI

PIT STOP ESTÉTICA AUTOMOTIVA DETAILER CUIDANDO BEM DO SEU CARRO!

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

PIT STOP ESTÉTICA AUTOMOTIVA DETAILER CUIDANDO BEM DO SEU CARRO!

ST13

BR500000919829953

Classe

37

Dépôt

919829953

Enregistrement

919829953

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

37

Date de dépôt

03/06/2020

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ANDERSON BEZERRA DA SILVA

Représentants

Gustavo Henrique Miranda de Melo

****494****

Classification technique

Classes Nice

Classe 37

Codes Vienna

24.7.15

Produits et services

Classe 37

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Desinfecção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Tratamento antioxidante para veículos;Tratamento, limpeza e conserto de couro;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

5 publications trouvées

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo

10/05/2022

RPI 2679

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

06/07/2021

RPI 2635

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. | RPI 2635 | Data 2021-07-06

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. quando o correto é o código 3000. Portanto, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

18/05/2021

RPI 2628

IPAS192 | Exigência de conformidade | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. quando o correto é o código 3000. Portanto, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2628 | Data 2021-05-18

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 829644059 (PIT STOP), 916496511 (PIT STOP AUTO POSTO) e 919443982 (PIT STOP DA ILHA PNEUS E RODAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982485 (REDE PIT STOP) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

29/12/2020

RPI 2608

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 829644059 (PIT STOP), 916496511 (PIT STOP AUTO POSTO) e 919443982 (PIT STOP DA ILHA PNEUS E RODAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982485 (REDE PIT STOP) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2608 | Data 2020-12-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

30/06/2020

RPI 2582

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. | RPI 2582 | Data 2020-06-30

Protection continue de votre marque

Soyez alerté à chaque nouveau dépôt qui menace PIT STOP ESTÉTICA AUTOMOTIVA DETAILER CUIDANDO BEM DO SEU CARRO! ou votre marque.

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