IPAS158
Concessão de registro
02/08/2022
RPI 2691
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2691 | Data 2022-08-02
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000919463517Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Luciana Esther de Arruda Pinto
****047****
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 35
Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa em negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
5 publications trouvées
Concessão de registro
02/08/2022
RPI 2691
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2691 | Data 2022-08-02
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210007948 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRIARII GESTAO E NEGOCIOS LTDA Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto
31/05/2022
RPI 2682
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210007948 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRIARII GESTAO E NEGOCIOS LTDA Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto | RPI 2682 | Data 2022-05-31
Notificação de recurso
Protocolo: 850210007948 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRIARII GESTAO E NEGOCIOS LTDA Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
02/03/2021
RPI 2617
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210007948 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRIARII GESTAO E NEGOCIOS LTDA Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2617 | Data 2021-03-02
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911538380 (TRIAR CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/11/2020
RPI 2601
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911538380 (TRIAR CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2601 | Data 2020-11-10
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
22/04/2020
RPI 2572
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2572 | Data 2020-04-22
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