IPAS158
Concessão de registro
31/05/2022
RPI 2682
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2682 | Data 2022-05-31
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000919004792Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Évinin Franciele Zanini Cecchin
****274****
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 29
Abacaxi, banana, coco, mamão, laranja, abacate, caqui, limão, maçã, melancia, melão, pêssego, uva, goiaba, melão, abóbora, batata, batata doce, brócolis, cabotiá, cebola, pepino, pimentão, alho, cenoura, chuchu, mandioca repolho, acém bovino, alcatra, almôndega bovina, bacalhau, bacon, frango, atum, barriga suína, bife bovino, bisteca suína, filé bovino, charque, contra filé, coração de frango, costela, linguiça, mortadela, salsicha, hambúrguer, língua, lombo, moela, miúdos congelados, mocotó bovino, orelha, peito de peru, peixe, pele, peru, rabada bovina, rabo suíno, salame, salsichão, sardinha, steak de frango, torresmo, toicinho, tripa suína, achocolatado [Bebidas à base de leite aromatizadas com chocolate], empanados, presunto, apresuntado, azeitona, banha, batata palha, polpas de frutas, calabresa, champignon, cogumelo, manteiga, margarina, ervilha, goiabada, gordura vegetal, leite condensado, muçarela, nata, empanado de carne de frango, óleo, ovos, palmito, polpa, polvilho, recheados, requeijão, rosquinha, seleta de legumes, iogurte, queijo, creme de leite, leite. (Todos incluídos nesta classe).;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
6 publications trouvées
Concessão de registro
31/05/2022
RPI 2682
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2682 | Data 2022-05-31
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin
03/05/2022
RPI 2678
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin | RPI 2678 | Data 2022-05-03
Notificação de recurso
Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
30/03/2021
RPI 2621
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2621 | Data 2021-03-30
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200366763.
01/12/2020
RPI 2604
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200366763. | RPI 2604 | Data 2020-12-01
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os produtos solicitados pertencem a mais de uma NCL (11). Dessa forma, reapresente a especificação, indicando se deseja prosseguir na NCL (11) 29 para assinalar os produtos que se enquadrem em "carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis", na NCL (11) 30 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas, farinhas, cereais, biscoitos, temperos e bebidas à base de chocolate", na NCL (11) 31 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas", na NCL (11) 32 para assinalar bebidas não alcóolicas e cervejas ou na NCL (11) 33 para assinalar os produtos que sejam bebidas alcoólicas (exceto cervejas). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).
01/09/2020
RPI 2591
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Os produtos solicitados pertencem a mais de uma NCL (11). Dessa forma, reapresente a especificação, indicando se deseja prosseguir na NCL (11) 29 para assinalar os produtos que se enquadrem em "carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis", na NCL (11) 30 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas, farinhas, cereais, biscoitos, temperos e bebidas à base de chocolate", na NCL (11) 31 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas", na NCL (11) 32 para assinalar bebidas não alcóolicas e cervejas ou na NCL (11) 33 para assinalar os produtos que sejam bebidas alcoólicas (exceto cervejas). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). | RPI 2591 | Data 2020-09-01
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
11/02/2020
RPI 2562
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2562 | Data 2020-02-11
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