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Donnée officielle de l'INPI

CAFÉ MELHOR DE MINAS

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

CAFÉ MELHOR DE MINAS

ST13

BR500000917536606

Classe

30

Dépôt

917536606

Enregistrement

917536606

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

30

Date de dépôt

17/06/2019

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS

Représentants

GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

****275****

Classification technique

Classes Nice

Classe 30

Codes Vienna

27.5.127.5.2329.1.12

Produits et services

Classe 30

Café; Café não torrado; Flavorizantes para café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

13/10/2021

RPI 2649

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA | RPI 2649 | Data 2021-10-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/06/2020

RPI 2582

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2582 | Data 2020-06-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908424744 (CAFÉ DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/12/2019

RPI 2554

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908424744 (CAFÉ DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2554 | Data 2019-12-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/07/2019

RPI 2533

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2533 | Data 2019-07-23

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