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Donnée officielle de l'INPI

DELÍCIAS DE CAPITÓLIO PRODUTO ARTESANAL MINAS GERAIS BRASIL

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

DELÍCIAS DE CAPITÓLIO PRODUTO ARTESANAL MINAS GERAIS BRASIL

ST13

BR500000916968898

Classe

30

Dépôt

916968898

Enregistrement

916968898

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

30

Date de dépôt

22/03/2019

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ALEY DE SOUZA TERRA

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 30

Codes Vienna

26.11.227.5.177.1.109.1.1

Produits et services

Classe 30

Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Mel; Melaço para uso alimentar; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Pastas à base de chocolate; Doce de leite; Doce de cupuaçu; Doce de cacau; Quindins; Goiabada; Pasta de amendoim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEY DE SOUZA TERRA

31/08/2021

RPI 2643

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEY DE SOUZA TERRA | RPI 2643 | Data 2021-08-31

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEY DE SOUZA TERRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEY DE SOUZA TERRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915926810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905584562 (CAPITÓLIO), Processo 819742155 (CAPITÓLIO), Processo 816589739 (CAPITOLIO), Processo 825613019 (ARROZ CAPITÓLIO) e Processo 817616721 (CAPITOLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/09/2019

RPI 2542

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915926810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905584562 (CAPITÓLIO), Processo 819742155 (CAPITÓLIO), Processo 816589739 (CAPITOLIO), Processo 825613019 (ARROZ CAPITÓLIO) e Processo 817616721 (CAPITOLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2542 | Data 2019-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

24/04/2019

RPI 2520

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2520 | Data 2019-04-24

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