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Donnée officielle de l'INPI

USTRIKE

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

USTRIKE

ST13

BR500000914488554

Classe

29

Dépôt

914488554

Enregistrement

914488554

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

29

Date de dépôt

12/04/2018

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

USTRIKE LTDA

Représentants

Sidemir Rogério de Souza

****006****

Classification technique

Classes Nice

Classe 29

Codes Vienna

27.5.13.7.17

Produits et services

Classe 29

Gordura de coco;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

5 publications trouvées

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

10/08/2021

RPI 2640

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2640 | Data 2021-08-10

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190101253 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: USTRIKE LTDA Procurador: Sidemir Rogério de Souza

30/03/2021

RPI 2621

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190101253 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: USTRIKE LTDA Procurador: Sidemir Rogério de Souza | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190101253 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): USTRIKE LTDA Procurador: Sidemir Rogério de Souza Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

11/06/2019

RPI 2527

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190101253 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): USTRIKE LTDA Procurador: Sidemir Rogério de Souza Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2527 | Data 2019-06-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913356794 "STRIKE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820150991 (STRIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/02/2019

RPI 2511

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913356794 "STRIKE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820150991 (STRIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2511 | Data 2019-02-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/05/2018

RPI 2470

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2470 | Data 2018-05-08

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