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Donnée officielle de l'INPI

International Jazz Day Brasil

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

International Jazz Day Brasil

ST13

BR500000914101030

Classe

41

Dépôt

914101030

Enregistrement

914101030

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

41

Date de dépôt

30/01/2018

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

MARIA TERESA DIEHL MACEDO

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 41

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e regência de concertos; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815190565 (JAZZ BRASIL), Processo 830310703 (JAZZ FESTIVAL BRASIL) e Processo 901784044 (JAZZ FESTIVAL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/01/2019

RPI 2505

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815190565 (JAZZ BRASIL), Processo 830310703 (JAZZ FESTIVAL BRASIL) e Processo 901784044 (JAZZ FESTIVAL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2505 | Data 2019-01-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2018

RPI 2460

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2460 | Data 2018-02-27

Protection continue de votre marque

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