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Donnée officielle de l'INPI

GRUPO PANNA EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS E ESTRATÉGIA DE PESSOAS

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

GRUPO PANNA EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS E ESTRATÉGIA DE PESSOAS

ST13

BR500000914050737

Classe

35

Dépôt

914050737

Enregistrement

914050737

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

19/01/2018

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

Représentants

Diego Custodio de Souza

****117****

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

28.1129.1.1229.1.229.1.629.1.8

Produits et services

Classe 35

Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria profissional em negócios; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

02/01/2019

RPI 2504

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2504 | Data 2019-01-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/02/2018

RPI 2459

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2459 | Data 2018-02-20

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