IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220008367 (30/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5037633-87.2020.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam dos registros nºs 913791210 (NCL (11)35) e 913791237 (NCL (11)40), referentes à marca mista "CIA DA MEIA" e, em consequência, condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão "CIA DA MEIA" como marca". Processo INPI n° 52402.005976/2022-63
20/08/2024
RPI 2798
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301220008367 (30/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5037633-87.2020.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam dos registros nºs 913791210 (NCL (11)35) e 913791237 (NCL (11)40), referentes à marca mista "CIA DA MEIA" e, em consequência, condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão "CIA DA MEIA" como marca". Processo INPI n° 52402.005976/2022-63 | RPI 2798 | Data 2024-08-20