TrademarkIQ icôneTrademarkIQ
Retour à la recherche
Donnée officielle de l'INPI

FIFA FAN FEST

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Registro de marca extintoType : MixteOffice : Brésil

Snapshot rapide

FIFA FAN FEST

ST13

BR500000830239073

Classe

38

Dépôt

830239073

Enregistrement

830239073

Avancement à l'INPI

  1. Dépôt08/05/09
  2. Publication11/08/09
  3. Examen
  4. Décision favorable13/03/12
  5. Délivrance10/04/12
  6. Éteinte06/12/22

Enregistrement délivré le 10/04/2012 puis éteint. La marque n'est plus protégée.

Vérifier si ce nom est disponible

Dernier acte publié par l'INPI : 06/12/2022. Nous mettons à jour à chaque nouvelle RPI, publiée chaque semaine.

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Situation INPI

Registro de marca extinto

Type de dossier

Demande et enregistrement

Événements enregistrés

6

Dernière mise à jour

06/12/2022

Type de marque

Mixte

Classes Nice

38

Date de dépôt

08/05/2009

Date d'enregistrement

10/04/2012

Date d'expiration

10/04/2022

Données complètes du dossier

Champs structurés de l'autorité compétente et de l'historique officiel.

Nature

De Serviço

Office compétent

Brésil

Type de titulaire

NÃO RESIDENTE

Localisation du titulaire

CH

Titulaires et représentants

Titulaires

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Représentants

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classification technique

Classes Nice

Classe 38

Codes Vienna

26.1.1827.5.126.4.18

Produits et services

Classe 38

Serviços de telecomunicaçõesComunicações por telefones móveis/celularesComunicações por terminais eletrônicos de computador, bancos de dados e internet relativos a rede de telecomunicações e dispositivo de comunicação eletrônica sem fioComunicação por telefoneComunicação por rádioComunicações por faxEnvio de mensagens eletrônicas através de rádio (pager)Comunicações via teleconferênciaDifusão via televisãoDifusão via televisão a caboRadiodifusãoServiços de imprensa e agência de informaçõesLeasing de aparelhagem de telefone, fax e outras comunicaçõesDifusão de um site comercial na internet ou dispositivo de comunicação eletrônico sem fioServiços de programação e de difusão de rádio e televisão fornecidos pela internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioEnvio de mensagem eletrônicaFornecimento de acesso e leasing de tempo de acesso a páginas informativas de computadores e grupo de bate-papo em tempo real através de uma rede global de computadoresTransmissão de mensagens e imagens por computadorFornecimento de acesso para compras feitas em casa ou no trabalho e serviços de encomenda por uma rede global de computador e/ou tecnologias de comunicações interativasTelecomunicação de informações (incluindo páginas da web), programas de computador e qualquer outro dadoServiços de correio eletrônicoFornecimento de tempo de acesso à internet ou comunicação eletrônica sem fioFornecimento de conexões de telecomunicações para a internet ou bancos de dadosFornecimento de acesso a web sites de música digital na internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioDifusão de programas de rádio e televisão relativos a esportes e eventos esportivosFornecimento de acesso a salas de bate-papo para a transmissão de informação através de computadoresFornecimento de conexões para instalações de computadores (serviços de telecomunicações)Fornecimento de acesso a servidor central de banco de dados (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a um computador centralizado e banco de dados de computador (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a internet através de rede global de computador ou via dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a web sites contendo música digital através de uma rede global de computadores ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a web sites de mp3 na internet através de uma rede global de computador ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de música digital através de telecomunicaçõesFornecimento de acesso a mecanismos de busca para recuperar dados e informações através de um rede globalTodos incluídos nesta classe

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

6 publications trouvées

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

EXAME REALIZADO NESTE MOMENTO PARA HARMONIZAÇÃO DE ENTENDIMENTOS EM RELAÇÃO A LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA, QUE ALTERA PROCEDIMENTOS, E PRAZOS DA LPI.

RPI 2185

21/11/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET. ELETRÔNICA WB 850120086263 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 11/06/2012.

RPI 2176

18/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2153

10/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) protège aussi sa technologie et son design à l'INPI

46 dessins ou modèles au nom du même titulaire.

Protection continue de votre marque

Soyez alerté à chaque nouveau dépôt qui menace FIFA FAN FEST ou votre marque.

Veille professionnelle pendant 24 mois : nous surveillons l'INPI pour vous et vous alertons à temps pour vous opposer — avant que le conflit ne devienne préjudiciable.