IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2892
09/06/2026
Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.
Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.
Enregistrement délivré le 08/11/2005 puis éteint. La marque n'est plus protégée.
Vérifier si ce nom est disponibleDernier acte publié par l'INPI : 09/06/2026. Nous mettons à jour à chaque nouvelle RPI, publiée chaque semaine.
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Type de dossier
Événements enregistrés
Dernière mise à jour
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Champs structurés de l'autorité compétente et de l'historique officiel.
Nature
Office compétent
Type de titulaire
Localisation du titulaire
Titulaires
Représentants
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 14
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
7 publications trouvées
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230020078 (16/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GAS MILANO 1984 S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: GROTTO S.P.A. [IT] Cessionário: GAS MILANO 1984 S.P.A.
RPI 2720
23/02/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800150293267 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GROTTO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150252239 (06/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROTTO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2365
03/05/2016
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupou parcialmente o processo: 820889555.
RPI 1818
08/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1553
10/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1444
25/08/1998
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