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Brésil002676419

BORELLA

BRF S.A.

Registro de marca extintoClasse 29Mixte
BORELLA

Avancement à l'INPI

  1. Éteinte29/09/26

Enregistrement délivré le 31/07/1952 puis éteint. La marque n'est plus protégée.

Vérifier si ce nom est disponible

Dernier acte publié par l'INPI : 29/09/2026. Nous mettons à jour à chaque nouvelle RPI, publiée chaque semaine.

Classification technique

Codes Vienna

27.5.126.1.2

Produits et services

Classe 29

Derivados de carne bovina, suína e de ave, tais como: salame, presunto, mortadela, copa, salsicha, lingüiça fresca e defumada, hamburger, empanados de frango e de peru, apresuntados e afiambrados de frango, suíno de peru, costela defumada e patês

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

21 publications trouvées

29/09/2026

RPI 2908

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples; em segundo lugar, as provas devem ser de uso público, não sendo possível aproveitar os relatórios internos; e, por último, não havia, em nenhum dos documentos apresentados, qualquer evidência que demonstrasse o uso do sinal em sua apresentação mista. Assim, não havendo indícios mínimos de uso, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Segundo o manual de marcas item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."; e, "Meios de prova", "1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular."

21/11/2023

RPI 2759

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220291270 (07/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220228762 (04/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160102534 (17/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

09/08/2016

RPI 2379

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130138339 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

28/04/2015

RPI 2312

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110221815 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

12/04/2005

RPI 1788

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22/06/1999

RPI 1485

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

19/08/1997

RPI 1394

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

21/06/1994

RPI 1229

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

30/11/1993

RPI 1200

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1191, DE 28/09/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

30/11/1993

RPI 1200

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

28/09/1993

RPI 1191

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. JOSÉ OLÍMPIO MENEZES

29/09/1992

RPI 1139

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. JOSE OLÍMPIO NEVES DE MENEZES

12/05/1992

RPI 1119

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

07/01/1992

RPI 1101

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SADIA-CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) PET.(SP) 004839 , DE 17/12/89 *INT. MERCURIO MARCAS E PAT.

11/06/1991

RPI 1071

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BORELLA S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/RS) ANOTADO TAMBEM O PEDIDO DE ALTERACAO DE NOME E SEDE *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

01/03/1988

RPI 906

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

25/02/1986

RPI 801

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

Inteligência publicitária

Identificámos 561 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.