29/09/2026
RPI 2908
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brésil002676419
BRF S.A.
Enregistrement délivré le 31/07/1952 puis éteint. La marque n'est plus protégée.
Vérifier si ce nom est disponibleDernier acte publié par l'INPI : 29/09/2026. Nous mettons à jour à chaque nouvelle RPI, publiée chaque semaine.
Codes Vienna
Produits et services
Classe 29
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
21 publications trouvées
29/09/2026
RPI 2908
IPAS304
26/05/2026
RPI 2890
IPAS669
Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples; em segundo lugar, as provas devem ser de uso público, não sendo possível aproveitar os relatórios internos; e, por último, não havia, em nenhum dos documentos apresentados, qualquer evidência que demonstrasse o uso do sinal em sua apresentação mista. Assim, não havendo indícios mínimos de uso, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Segundo o manual de marcas item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."; e, "Meios de prova", "1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular."
21/11/2023
RPI 2759
IPAS338
Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
02/08/2022
RPI 2691
IPAS270
Protocolo: 850220291270 (07/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
19/07/2022
RPI 2689
IPAS270
Protocolo: 800220228762 (04/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
22/11/2016
RPI 2394
IPAS270
Protocolo: 850160102534 (17/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.
09/08/2016
RPI 2379
IPAS270
Protocolo: 850130138339 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
28/04/2015
RPI 2312
IPAS270
Protocolo: 800110221815 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
12/04/2005
RPI 1788
990
22/06/1999
RPI 1485
565
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
19/08/1997
RPI 1394
565
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
21/06/1994
RPI 1229
920
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
30/11/1993
RPI 1200
795
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1191, DE 28/09/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
30/11/1993
RPI 1200
910
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
28/09/1993
RPI 1191
900
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. JOSÉ OLÍMPIO MENEZES
29/09/1992
RPI 1139
990
INT. JOSE OLÍMPIO NEVES DE MENEZES
12/05/1992
RPI 1119
690
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
07/01/1992
RPI 1101
550
REQ. SADIA-CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) PET.(SP) 004839 , DE 17/12/89 *INT. MERCURIO MARCAS E PAT.
11/06/1991
RPI 1071
565
CED. BORELLA S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/RS) ANOTADO TAMBEM O PEDIDO DE ALTERACAO DE NOME E SEDE *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
01/03/1988
RPI 906
690
25/02/1986
RPI 801
690
Identificámos 561 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
24 demandes de brevet et 10 dessins ou modèles au nom du même titulaire.
Brevets
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