Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Données de la demande
Numéro
302020005706Dépôt
Publication
Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 30/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Protection valable jusqu'au:30/11/2030
Parler à un spécialisteDernier acte publié par l'INPI : 05/05/2026. Nous mettons à jour à chaque nouvelle RPI, publiée chaque semaine.
Déposants
GOOGLE LLC
US
Auteurs
D. C. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Publications dans la Gazette de la propriété industrielle brésilienne (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
13/07/2021
RPI 2636
#34.2
29/06/2021
RPI 2634
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. Apresente um novo conjunto, corrigindo o erro indicado acima, de modo as imagens tenham resolução gráfica mínima de 300 DPI, apresentando contraste e nitidez adequados.[3] Segundo o item 5.5.2, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. A inconformidade do pedido com esta orientação provocará a formulação de exigência técnica para correção da representação. Apresente novo conjunto de figuras, retirando qualquer marca ou logotipo das imagens.[4] As figuras 1.X; 2.X; 5.X; 6.X; 7.X; 8.X e 9.X correspondem ao mesmo objeto representado de formas diferentes, não consistindo em variações. Apresente novo conjunto de figuras, escolhendo apenas uma das formas de representação supracitadas e excluindo as demais ou numere sequencialmente as sete formas de representação (1.X a 1.Y). Quanto às variações 3.X e 4.X, estas devem ser renumeradas como 2.X a 2.Y e 3.X a 3.Y.[5] Retifique o Relatório Descritivo conforme as correções apontadas no item [4] desta exigência.
20/04/2021
RPI 2624
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210017786 de 23/02/2021
06/04/2021
RPI 2622
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200150640 UF: WB Data: 30/11/2020 Hora: 14:38)
15/12/2020
RPI 2606
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