W.b ltda
A carteira em números
25
Carteira histórica
desde o primeiro depósito
0
Últimos 12 meses
n/d
Aprovação, 5 anos
amostra insuficiente no período
2
Estados atendidos
Alcance
Onde atua
Clientes por unidade da federação. É onde estão os titulares da carteira, não onde o escritório tem escritório físico.
Especialização
Setores dos clientes
Número de clientes por atividade econômica principal, pela classificação da Receita Federal. É onde a experiência do escritório se concentra.
Carteira
Clientes na carteira
Os três titulares com mais marcas depositadas por meio deste escritório. Nomes de pessoas físicas são preservados; nomes de marcas são públicos.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
4 marcas
DIFFUSION DELECOLLE ASSESSORIA E LANCAMENTOS LTDA
3 marcas
SS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
2 marcas
Revista da Propriedade Industrial
Publicações recentes
Últimos despachos favoráveis publicados pelo INPI em processos deste escritório.
Upf Universidade de Passo Fundo Congresso Odontológico do Planalto - Coplan
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
27/01/2009 · RPI 1986 · nº 820506524
Upf Universidade de Passo Fundo Jornada Odontológica do Planalto - Jop
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
27/01/2009 · RPI 1986 · nº 820506508
Só Um ?
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
20/09/2005 · RPI 1811 · nº 820567515
J C V
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
12/04/2005 · RPI 1788 · nº 820319970
Kefren Boutique
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
08/03/2005 · RPI 1783 · nº 820387428
Express Boy
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
05/02/2002 · RPI 1622 · nº 819839906
A edição completa da revista está em RPI 1986.
Intelligence Brief · confidencial
Esta página é pública. O seu Brief não é.
Se o escritório é seu, há uma leitura fechada da carteira à sua espera: onde está a força, onde está a exposição e o que se move a seguir.Da plataforma de inteligência em Propriedade Intelectual mais avançada do Brasil.
Todos os números desta página derivam dos atos publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial e das bases públicas de marcas, cruzados com o cadastro de empresas da Receita Federal. Nada é autodeclarado pelo escritório. W.b ltda não é parceiro, cliente nem anunciante do TrademarkIQ, e a presença desta ficha não é indicação nem recomendação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.