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Escritório de propriedade industrial

Paulo Roberto Murray Advogados

5 marcas na carteira histórica, 0 depositadas nos últimos 12 meses e clientes em 1 estados, com atos no INPI desde 1994. Tudo o que está nesta página vem dos atos publicados pelo INPI, sem autodeclaração do escritório.
Maior presença em São Paulo

A carteira em números

5

Carteira histórica

desde o primeiro depósito

0

Últimos 12 meses

n/d

Aprovação, 5 anos

amostra insuficiente no período

1

Estados atendidos

Primeiro depósito em 1994sem base de comparação

Alcance

Onde atua

Clientes por unidade da federação. É onde estão os titulares da carteira, não onde o escritório tem escritório físico.

AC: sem clientesAL: sem clientesAM: sem clientesAP: sem clientesBA: sem clientesCE: sem clientesDF: sem clientesES: sem clientesGO: sem clientesMA: sem clientesMG: sem clientesMS: sem clientesMT: sem clientesPA: sem clientesPB: sem clientesPE: sem clientesPI: sem clientesPR: sem clientesRJ: sem clientesRN: sem clientesRO: sem clientesRR: sem clientesRS: sem clientesSC: sem clientesSE: sem clientesSP: 4 clientes (100%)TO: sem clientes
SPSão Paulo4

Especialização

Setores dos clientes

Número de clientes por atividade econômica principal, pela classificação da Receita Federal. É onde a experiência do escritório se concentra.

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar1
Atividades do Operador Portuário1
Marketing direto1

Carteira

Clientes na carteira

Os três titulares com mais marcas depositadas por meio deste escritório. Nomes de pessoas físicas são preservados; nomes de marcas são públicos.

FARLING INDUSTRIAL CO LTD

2 marcas

MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

1 marca

PROMARK COMÉRCIO ASSESSORIA SERVIÇOS DE MARKETING LTDA

1 marca

Revista da Propriedade Industrial

Publicações recentes

Últimos despachos favoráveis publicados pelo INPI em processos deste escritório.

Farlin

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

29/06/2010 · RPI 2060 · nº 819293539

Farlin

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

04/08/2009 · RPI 2013 · nº 819293539

Farlin

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

04/05/2004 · RPI 1739 · nº 819293504

Marimex

Marimex

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

17/05/2011 · RPI 2106 · nº 820123722

Marimex

Marimex

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

30/11/1999 · RPI 1508 · nº 820123722

Marimex

Marimex

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

20/07/1999 · RPI 1489 · nº 820123722

A edição completa da revista está em RPI 2060.

Intelligence Brief · confidencial

Este escritório é o seu?

Preparamos um Intelligence Brief sobre Paulo Roberto Murray Advogados: onde a carteira demonstra força, onde existe exposição e qual movimento pode criar mais valor agora. É um envelope lacrado, entregue apenas a quem trabalha no escritório.

Sai da plataforma mais avançada de inteligência em Propriedade Intelectual do Brasil, que lê marcas, patentes e desenhos industriais em conjunto: o que se move na sua carteira, o que se move na do concorrente e o prazo que ainda não apareceu na sua agenda.

Todos os números desta página derivam dos atos publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial e das bases públicas de marcas, cruzados com o cadastro de empresas da Receita Federal. Nada é autodeclarado pelo escritório. Paulo Roberto Murray Advogados não é parceiro, cliente nem anunciante do TrademarkIQ, e a presença desta ficha não é indicação nem recomendação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.