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Escritório de propriedade industrial

New Company Marca e Patentes S/c ltda

23 marcas na carteira histórica, 0 depositadas nos últimos 12 meses e clientes em 2 estados, com atos no INPI desde 1988. Tudo o que está nesta página vem dos atos publicados pelo INPI, sem autodeclaração do escritório.
Maior presença em São Paulo

A carteira em números

23

Carteira histórica

desde o primeiro depósito

0

Últimos 12 meses

n/d

Aprovação, 5 anos

amostra insuficiente no período

2

Estados atendidos

Primeiro depósito em 1988sem base de comparação

Alcance

Onde atua

Clientes por unidade da federação. É onde estão os titulares da carteira, não onde o escritório tem escritório físico.

AC: sem clientesAL: sem clientesAM: sem clientesAP: sem clientesBA: sem clientesCE: sem clientesDF: sem clientesES: 1 clientes (6,3%)GO: sem clientesMA: sem clientesMG: sem clientesMS: sem clientesMT: sem clientesPA: sem clientesPB: sem clientesPE: sem clientesPI: sem clientesPR: sem clientesRJ: sem clientesRN: sem clientesRO: sem clientesRR: sem clientesRS: sem clientesSC: sem clientesSE: sem clientesSP: 15 clientes (94%)TO: sem clientes
SPSão Paulo15
ESEspírito Santo1

Especialização

Setores dos clientes

Número de clientes por atividade econômica principal, pela classificação da Receita Federal. É onde a experiência do escritório se concentra.

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários2
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios2
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida1
Fabricação de tintas de impressão1
Fabricação de materiais para medicina e odontologia1
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança1
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente1
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos1

Carteira

Clientes na carteira

Os três titulares com mais marcas depositadas por meio deste escritório. Nomes de pessoas físicas são preservados; nomes de marcas são públicos.

EDITORA ESPETÁCULO LTDA

5 marcas

CISA TRADING S.A.

2 marcas

DYNATECH COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DYNATECH COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

2 marcas

Revista da Propriedade Industrial

Publicações recentes

Últimos despachos favoráveis publicados pelo INPI em processos deste escritório.

Truck-bag

Deferimento do pedido

04/09/2018 · RPI 2487 · nº 829598553

Cisacorp

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

17/01/2012 · RPI 2141 · nº 829293396

Cisacorp

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

29/11/2011 · RPI 2134 · nº 829293396

Viva Jardins

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

28/09/2010 · RPI 2073 · nº 829598596

Viva Vila Olimpia

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

14/09/2010 · RPI 2071 · nº 829598537

Viva Brooklin

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

06/07/2010 · RPI 2061 · nº 829598588

A edição completa da revista está em RPI 2487.

Intelligence Brief · confidencial

Este escritório é o seu?

Preparamos um Intelligence Brief sobre New Company Marca e Patentes S/c ltda: onde a carteira demonstra força, onde existe exposição e qual movimento pode criar mais valor agora. É um envelope lacrado, entregue apenas a quem trabalha no escritório.

Sai da plataforma mais avançada de inteligência em Propriedade Intelectual do Brasil, que lê marcas, patentes e desenhos industriais em conjunto: o que se move na sua carteira, o que se move na do concorrente e o prazo que ainda não apareceu na sua agenda.

Todos os números desta página derivam dos atos publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial e das bases públicas de marcas, cruzados com o cadastro de empresas da Receita Federal. Nada é autodeclarado pelo escritório. New Company Marca e Patentes S/c ltda não é parceiro, cliente nem anunciante do TrademarkIQ, e a presença desta ficha não é indicação nem recomendação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.