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Escritório de propriedade industrial

Lobo & Ibeas Advogados

5 marcas na carteira histórica, 0 depositadas nos últimos 12 meses e clientes em 2 estados, com atos no INPI desde 1987. Tudo o que está nesta página vem dos atos publicados pelo INPI, sem autodeclaração do escritório.
Maior presença em Rio de Janeiro

A carteira em números

5

Carteira histórica

desde o primeiro depósito

0

Últimos 12 meses

n/d

Aprovação, 5 anos

amostra insuficiente no período

2

Estados atendidos

Primeiro depósito em 1987sem base de comparação

Alcance

Onde atua

Clientes por unidade da federação. É onde estão os titulares da carteira, não onde o escritório tem escritório físico.

AC: sem clientesAL: sem clientesAM: sem clientesAP: sem clientesBA: sem clientesCE: sem clientesDF: sem clientesES: sem clientesGO: sem clientesMA: sem clientesMG: sem clientesMS: sem clientesMT: sem clientesPA: sem clientesPB: sem clientesPE: sem clientesPI: sem clientesPR: sem clientesRJ: 3 clientes (75%)RN: sem clientesRO: sem clientesRR: sem clientesRS: sem clientesSC: sem clientesSE: sem clientesSP: 1 clientes (25%)TO: sem clientes
RJRio de Janeiro3
SPSão Paulo1

Especialização

Setores dos clientes

Número de clientes por atividade econômica principal, pela classificação da Receita Federal. É onde a experiência do escritório se concentra.

Incorporação de empreendimentos imobiliários1
Holdings de instituições não-financeiras1
Aluguel de imóveis próprios1
Ensino médio1

Carteira

Clientes na carteira

Os três titulares com mais marcas depositadas por meio deste escritório. Nomes de pessoas físicas são preservados; nomes de marcas são públicos.

COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA

2 marcas

BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

1 marca

CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO INFANTIL S/C LTDA

1 marca

Revista da Propriedade Industrial

Publicações recentes

Últimos despachos favoráveis publicados pelo INPI em processos deste escritório.

Cesbra

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

13/11/2007 · RPI 1923 · nº 817448292

Moda Shopping

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

04/12/2001 · RPI 1613 · nº 813703271

Moda Shopping

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

04/12/2001 · RPI 1613 · nº 200016954

Moda Shopping

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

20/06/2000 · RPI 1537 · nº 813703271

Moda Shopping

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

20/06/2000 · RPI 1537 · nº 200016954

Lapis de Cor

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

05/12/1995 · RPI 1305 · nº 816872970

A edição completa da revista está em RPI 1923.

Antes de contratar qualquer escritório

Veja se a sua marca tem caminho no INPI

Volume de carteira diz muito sobre um escritório e nada sobre o seu pedido. A pergunta que decide é se a sua marca colide com algo já registrado, e ela se responde na base do INPI.

Todos os números desta página derivam dos atos publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial e das bases públicas de marcas, cruzados com o cadastro de empresas da Receita Federal. Nada é autodeclarado pelo escritório. Lobo & Ibeas Advogados não é parceiro, cliente nem anunciante do TrademarkIQ, e a presença desta ficha não é indicação nem recomendação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.