Intermundi Consultoria Empresarial ltda
A carteira em números
16
Carteira histórica
desde o primeiro depósito
0
Últimos 12 meses
n/d
Aprovação, 5 anos
amostra insuficiente no período
2
Estados atendidos
Alcance
Onde atua
Clientes por unidade da federação. É onde estão os titulares da carteira, não onde o escritório tem escritório físico.
Especialização
Setores dos clientes
Número de clientes por atividade econômica principal, pela classificação da Receita Federal. É onde a experiência do escritório se concentra.
Carteira
Clientes na carteira
Os três titulares com mais marcas depositadas por meio deste escritório. Nomes de pessoas físicas são preservados; nomes de marcas são públicos.
NOEL PONCIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA
2 marcas
ANJOS DA ESTRADA SERV APOIO TRANSP INT CARGAS LTDA ME
1 marca
BONUS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
1 marca
Revista da Propriedade Industrial
Publicações recentes
Últimos despachos favoráveis publicados pelo INPI em processos deste escritório.
Fr Friregio
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
10/09/2002 · RPI 1653 · nº 818675276
Vegetação
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
01/08/2000 · RPI 1543 · nº 819149306
Sistema Sul
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
11/11/1997 · RPI 1406 · nº 818669403
Sistema Sul
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
24/06/1997 · RPI 1386 · nº 818669403
Importway
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
03/06/1997 · RPI 1383 · nº 818573732
Baby Rayh
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
27/05/1997 · RPI 1382 · nº 818669390
A edição completa da revista está em RPI 1653.
Antes de contratar qualquer escritório
Veja se a sua marca tem caminho no INPI
Volume de carteira diz muito sobre um escritório e nada sobre o seu pedido. A pergunta que decide é se a sua marca colide com algo já registrado, e ela se responde na base do INPI.
Todos os números desta página derivam dos atos publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial e das bases públicas de marcas, cruzados com o cadastro de empresas da Receita Federal. Nada é autodeclarado pelo escritório. Intermundi Consultoria Empresarial ltda não é parceiro, cliente nem anunciante do TrademarkIQ, e a presença desta ficha não é indicação nem recomendação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.