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Escritório de propriedade industrial

Intermundi Consultoria Empresarial ltda

16 marcas na carteira histórica, 0 depositadas nos últimos 12 meses e clientes em 2 estados, com atos no INPI desde 1995. Tudo o que está nesta página vem dos atos publicados pelo INPI, sem autodeclaração do escritório.
Maior presença em Paraná

A carteira em números

16

Carteira histórica

desde o primeiro depósito

0

Últimos 12 meses

n/d

Aprovação, 5 anos

amostra insuficiente no período

2

Estados atendidos

Primeiro depósito em 1995sem base de comparação

Alcance

Onde atua

Clientes por unidade da federação. É onde estão os titulares da carteira, não onde o escritório tem escritório físico.

AC: sem clientesAL: sem clientesAM: sem clientesAP: sem clientesBA: sem clientesCE: sem clientesDF: sem clientesES: sem clientesGO: sem clientesMA: sem clientesMG: sem clientesMS: sem clientesMT: sem clientesPA: sem clientesPB: sem clientesPE: sem clientesPI: sem clientesPR: 13 clientes (87%)RJ: sem clientesRN: sem clientesRO: sem clientesRR: sem clientesRS: sem clientesSC: 2 clientes (13%)SE: sem clientesSP: sem clientesTO: sem clientes
PRParaná13
SCSanta Catarina2

Especialização

Setores dos clientes

Número de clientes por atividade econômica principal, pela classificação da Receita Federal. É onde a experiência do escritório se concentra.

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente2
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito1
Fabricação de laticínios1
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)1
Fabricação de refrigerantes1
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas1
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais1
Fabricação de produtos farmoquímicos1

Carteira

Clientes na carteira

Os três titulares com mais marcas depositadas por meio deste escritório. Nomes de pessoas físicas são preservados; nomes de marcas são públicos.

NOEL PONCIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA

NOEL PONCIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA

2 marcas

ANJOS DA ESTRADA SERV APOIO TRANSP INT CARGAS LTDA ME

1 marca

BONUS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA

BONUS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA

1 marca

Revista da Propriedade Industrial

Publicações recentes

Últimos despachos favoráveis publicados pelo INPI em processos deste escritório.

Fr Friregio

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

10/09/2002 · RPI 1653 · nº 818675276

Vegetação

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

01/08/2000 · RPI 1543 · nº 819149306

Sistema Sul

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

11/11/1997 · RPI 1406 · nº 818669403

Sistema Sul

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

24/06/1997 · RPI 1386 · nº 818669403

Importway

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

03/06/1997 · RPI 1383 · nº 818573732

Baby Rayh

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

27/05/1997 · RPI 1382 · nº 818669390

A edição completa da revista está em RPI 1653.

Antes de contratar qualquer escritório

Veja se a sua marca tem caminho no INPI

Volume de carteira diz muito sobre um escritório e nada sobre o seu pedido. A pergunta que decide é se a sua marca colide com algo já registrado, e ela se responde na base do INPI.

Todos os números desta página derivam dos atos publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial e das bases públicas de marcas, cruzados com o cadastro de empresas da Receita Federal. Nada é autodeclarado pelo escritório. Intermundi Consultoria Empresarial ltda não é parceiro, cliente nem anunciante do TrademarkIQ, e a presença desta ficha não é indicação nem recomendação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.