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Dato oficial del INPI

PROCESSO INDUSTRIAL DE PREPARODE ALIMENTOS À BASE DE MASSAS, VEGETAIS, LEGUMES, TUBÉRCULOS E CARNES

IndeferidaPatente de invención

Datos de la solicitud

Número

PI9804149

Tipo

Patente de invención

Depósito

02/10/1998

Publicación

24/10/2000

Estado en el INPI

En recurso
  1. Depósito02/10/98
  2. Publicación24/10/00
  3. Examen
  4. Denegado04/11/08
  5. Concesión
  6. En vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 04/11/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Último movimiento publicado por el INPI: 27/03/2018. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Solicitantes e inventores

Solicitantes

Sadia Concórdia S.A Indústria e Comércio

SC, BR

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Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

Datos técnicos

Resumen

"PROCESSO INDUSTRIAL DE PREPARO DE ALIMENTOS À BASE DE MASSAS, VEGETAIS, LEGUMES, TUBÉRCULOS E CARNES" . O presente pedido refere-se a um processo industrial de preparo de alimentos à base de massas, vegetais, legumes, tubérculos e carnes, os quais são submetidos ao seu respectivo tratamento térmico para pré-preparo, atingindo-se o mesmo estágio de pré-preparo, sendo então congelados através do sistema IQF (Individualliy Quick Frozen) e embalados individualmente ou em duas ou mais espécies/tipos de alimento por embalagem, com ou sem acompanhamento de molho ou tempero. Deste modo, os alimentos a serem combinados pelo usuário final, após o processo industrial de pré-preparo, estarão em um mesmo estágio de cozimento, resultando em um mesmo tempo no aquecimento para consumo pelo usuário final, independente das espécies/tipos de alimentos a serem combinados, bastando um rápido aquecimento para a conclusão do preparo.

Historial de trámites

Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/01; A23L 1/201; A23L 1/31.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

04/11/2008

RPI 1974

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2008

RPI 1931

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2000

RPI 1555

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