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Dato oficial del INPI

ESTRUTURA DE CARTEIRA

ExtintaPatente de invenciónPCT · CA1995000317

Datos de la solicitud

Número

PI9506056

Tipo

Patente de invención

Depósito

26/05/1995

Publicación

05/08/1997

PCT

CA1995000317

Estado en el INPI

  1. Depósito26/05/95
  2. Publicación05/08/97
  3. Examen
  4. Concesión previa28/08/01
  5. Concesión05/02/02
  6. Extinguido23/03/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Último movimiento publicado por el INPI: 23/03/2021. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Solicitantes e inventores

Solicitantes

C. S. (pessoa física)

AU

Inventores

C. S. (pessoa física)

AU

Datos técnicos

Prioridades unionistas

US

08/249.599 · 26/05/1994

US

08/325.911 · 19/10/1994

Resumen

Patente de Invenção "ESTRUTURA DE CARTEIRA". Trata-se de uma estrutura de carteira que tem uma travessa que se estende em sentido longitudinal (82, 82a) e um totpo de carteira (21a, 21b) sustentado sobre suportes (22a, 22b, 22c) que se estendem no sentido lateral da travessa (82, 82a) e que ficam dispostos sobre um piso. Os suportes (22a, 22b, 22c) ligam-se de maneira a poderem deslizar com a travessa (81, 82a) de modo a sustentarem o topo de carteira (22a, 22b, 22c) à travessa (82, 82a) de modo a serem ajustáveis, de modo a poderem realizar, ao longo da travessa (82, 82a). A sustentação (22a, 22b, 22c) é um invólucro oco (23) que tem um painel lateral (31), que é destacável de modo a permitir acesso ao interior do invólucro (23), e um lado inferior (29) que tem uma abertura (36) de modo que o suporte (22a, 22b, 22c) possa ser posicionado de modo a lojar a fiação (37) e semelhantes a partir de saídas de piso de modo a se esconder e confinar tal fiação (37).

Historial de trámites

Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2239 de 03/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03/12/2013

RPI 2239

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 2232 de 15/10/2013

26/11/2013

RPI 2238

24.3

15/10/2013

RPI 2232

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2000

RPI 1558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

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