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Dato oficial del INPI

MOLA AUXILIAR ELASTOMÉRICA PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL

ExtintaPatente de invención

Datos de la solicitud

Número

PI9201021

Tipo

Patente de invención

Depósito

17/03/1992

Publicación

21/09/1993

Estado en el INPI

  1. Depósito17/03/92
  2. Publicación21/09/93
  3. Examen16/02/94
  4. Concesión previa09/09/97
  5. Concesión28/07/98
  6. Extinguido24/01/17

Patente concedida em 28/07/1998 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Último movimiento publicado por el INPI: 24/01/2017. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Solicitantes e inventores

Solicitantes

Basf Poliuretanos Ltda

SP, BR

COFADE - Sociedade Fabricadora de Elastômeros Ltda.

SP, BR

Inventores

S. B. (pessoa física)

BR

Datos técnicos

Clasificación IPC

Resumen

"MOLA AUXILIAR ELASTOMÉRICA PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL", compreendendo uma composição de formas introduzidas neste tipo de componente mecânico que o torna mais adequado para atender às exigências de atuação e desempenho dos veículos modernos, mediante o aproveitamento das propriedades de materiais sintéticos micro-celulares, cujo diagrama (força x deformação) é bem característico das propriedades de tais materiais, mesmo quando plotados através de dados obtidos em ensaios de corpos de prova em laboratório, com o objetivo de torná-los de acordo as especificações exigidas para a sua adequada atuação em uma determinada utilização, ou seja, ter um desenvolvimento de curva em cujo trecho inicial a deformação é linearmente proporcional à força atuante, como por exemplo das curvas características das molas metálicas e, posteriormente, até o seu estado sólido no qual se encontra totalmente compactado.

Historial de trámites

Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anuidades.

15/03/2011

RPI 2097

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Cofade Sociedade Fabricadora de Elastômeros Ltda.

26/10/1999

RPI 1503

Concessão da patente

#16.1

28/07/1998

RPI 1440

Deferimento

#9.1

09/09/1997

RPI 1397

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/1996

RPI 1343

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/02/1994

RPI 1211

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/1993

RPI 1190

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/1992

RPI 1117

Vigilancia de patentes

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