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Dato oficial del INPI

COMPOSIÇÃO DE GEL TÓPICA, BEM COMO USO DE UM AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÍNICA EM COMBINAÇÃO COM UM AGENTE CERATOLITICAMENTE ATIVO PARA PREPARAÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de invenciónPCT · EP2009004682 Documento oficial disponible

Datos de la solicitud

Número

PI0915439

Tipo

Patente de invención

Depósito

29/06/2009

Publicación

10/11/2015

PCT

EP2009004682

Carta patente disponible

Tenemos el documento oficial completo de este proceso, publicado por el INPI.

Acceder al documento

Estado en el INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicación10/11/15
  3. Examen
  4. Concesión previa27/08/19
  5. Concesión08/10/19
  6. Extinguido19/05/26

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Último movimiento publicado por el INPI: 19/05/2026. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Solicitantes e inventores

Solicitantes

Almirall Hermal Gmbh

DE

Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

C. W. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Datos técnicos

Prioridades unionistas

EP

08012237.7 · 07/07/2008

Resumen

COMPOSIÃÃO TÃPICA PARA O TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÃNICA.A presente invenção refere-se a uma composição de gel tópica compreendendo (a) um agente ativo para tratamento de ceratose actínica, (b) um agente ceratoliticamente ativo, (c) um formador de gel e (d) um solvente orgânico para uso no tratamento de ceratose actínica.

Historial de trámites

Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/05/2026

RPI 2889

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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