Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
Datos de la solicitud
Número
PI0500927Tipo
Depósito
Publicación
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Hablar con un especialistaÚltimo movimiento publicado por el INPI: 16/11/2011. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.
Solicitantes
Probel S/A
SP, BR
Inventores
O. U. (pessoa física)
BR
Clasificación IPC
Resumen
"SUPORTE PARA CABECEIRAS DE CAMAS ESTOFADAS". A presente patente de invenção diz respeito à uma disposição introduzida em suporte para cabeceiras de camas estofadas, constituída por conjunto de sustentação esquerdo e direito, composto por suporte metálico de comprimento reduzido, fabricado em par, destacando-se longarina (2), suporte vertical (3) no formato 'U' deitado, com dois furos (6) na sua face (4) superior e horizontal para a fixação na base da cama (7), sendo um furo (6) para rosquear o pé (5) e o outro para rosquear um parafuso na base da cama (7). A longarina (2), possui uma face vertical (8) da segunda aba, de largura mais estreita, destacando-se que existe uma travessa (10), posicionada em diagonal, destinada à fixação de um suporte vertical (3) em formato de 'U' bem como, possui na extremidade da face vertical (8), uma dobra (11) com reforço em 'L' (12) alojado e soldado internamente, a qual une-se na sua borda por soldagem a um reforço (13) em diagonal, de uma das dobras (9) do suporte vertical (3). No suporte vertical (3) em formato de 'U' deitado, existem quatro rasgos oblongos (15), na sua aba (14), destinados à fixação da cabeceira, possibilitando diversas regulagens.
Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente a 3ª,4ª, 5ª e 6ª anuidades
28/12/2010
RPI 2086
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotada a Penhora do Pedido de Patente, por determinação do M.M Juíz de Direito da 42ª Vara Cível do Forum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo.
29/06/2010
RPI 2060
#3.1
14/11/2006
RPI 1871
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
Del mismo titular
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