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Dato oficial del INPI

MOLDE PARA FUNDIÇÃO EM ALTA PRESSÃO.

ExtintaPatente de invención

Datos de la solicitud

Número

PI0400840

Tipo

Patente de invención

Depósito

03/03/2004

Publicación

30/11/2004

Estado en el INPI

  1. Depósito03/03/04
  2. Publicación30/11/04
  3. Examen
  4. Concesión previa12/04/11
  5. Concesión18/10/11
  6. Extinguido24/11/15

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Último movimiento publicado por el INPI: 24/11/2015. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Solicitantes e inventores

Solicitantes

Magal - Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

Datos técnicos

Clasificación IPC

Resumen

"MOLDE PARA FUNDIÇÃO EM ALTA PRESSÃO". O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para molde, pertencente ao campo dos meios para fundição em alta pressão, que apresenta dispositivo (100) para moldar superfícies internas da peça (60) em ângulo negativo e para extração angular do correspondente postiço de moldagem, dispositivo esse assentado na parte móvel (20) do molde e compreendido, essencialmente: por haste (101) inclinada em relação ao eixo geométrico 'O' do molde; por corrediça (102) assentada na placa de extração (83) da parte móvel (20), na qual fica assentada articuladamente uma extremidade da haste inclinada (101); por canal-guia inclinado passante (103), que atravessa a caixa (21) e inserto (22) da parte móvel (20) e dentro do qual fica disposta e livre para deslizar a haste inclinada (101); por postiço (104) de moldagem da superfície interna da peça (60) em ângulo negativo, o qual complementa o inserto (22) da parte móvel (20) e que fica assentado na ou extremidade da haste inclinada (101) interna ao molde.

Historial de trámites

Publicaciones en la Revista de la Propiedad Industrial de Brasil (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

Deferimento

#9.1

12/04/2011

RPI 2101

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/10/2010

RPI 2076

Publicação antecipada

#3.2

30/11/2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

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