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Dato oficial del INPI

DOT JUNKY

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalOficina: Brasil

Snapshot rápido

DOT JUNKY

ST13

BR500828263469

Clase

38

Solicitud

828263469

Registro

828263469

Avance en el INPI

  1. Depósito13/03/06
  2. Publicación25/04/06
  3. Examen
  4. Concesión resuelta15/12/09
  5. Otorgamiento02/03/10
  6. Vigente02/03/30

Registro concedido el 02/03/2010 y vigente hasta el 02/03/2030, cuando debe renovarse.

Protección válida hasta:02/03/2030

AlertaMarcas

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La Vigilancia es un servicio de pago de seguimiento semanal: analizamos marcas similares en cada RPI, señalamos amenazas y plazos y damos acceso a un portal. Enviamos la propuesta por correo electrónico.

Usamos sus datos solo para enviar la propuesta.

Último movimiento publicado por el INPI: 04/02/2020. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Situación INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de expediente

Solicitud y registro

Eventos registrados

12

Última actualización

04/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

38

Fecha de presentación

13/03/2006

Fecha de registro

02/03/2010

Fecha de expiración

02/03/2030

Datos completos del expediente

Campos estructurados de la autoridad responsable y del historial oficial.

Naturaleza

De Serviço

Oficina responsable

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Ubicación del titular

US

Titulares y representantes

Titulares

NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 38

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 38

Serviços de difusão de televisão via cabo, satélite e outros meiosserviços de difusão a cabo de rádio, transmissão a cabo de rádioserviços de comunicação de rádio móvelserviços de difusão de rádioserviços de comunicação de rádioserviços de telecomunicação de telefonia móvel sem fio e todos os tipos de serviços de telefonia móvelserviços de fornecimento de tons de chamada, música, MP3, gráficos, imagens de vídeo descarregáveis para dispositivos de comunicação móvel sem fio, fornecendo transmissão sem fio de tons de chamada, voz, música, MP3, gráficos, imagens de vídeo, informação e notícias descarregáveis e enviáveis via uma rede global de computador a uma dispositivo móvel sem fioserviços de envio e recebimento de mensagens de voz e texto entre dispositivos de comunicação móvel sem fioserviços da rede global de computador os quais incluem serviços de comunicação, a saber, a transmissão de gravações de som e audiovisual emitidos via rede global de computadorserviços de fornecimento de informação na área de entretenimento

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

12 publicaciones encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190488121 (30/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2561

04/02/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 2107

24/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2043

02/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2032

15/12/2009

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1977, DE 25/11/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 2000

05/05/2009

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 020060107527, DE 18/07/2006, ATÉ A DECISÃO DO EXAME DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº (RJ) 81009176479, DE 02/02/2009. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 2000

05/05/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE TRADUÇÃO QUE CONTENHA A MARCA REIVINDICADA NO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1978

02/12/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1973, DE 28/10/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1978

02/12/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 1977

25/11/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REFERENTE A NOME DE OBRA LITERÁRIA "DOT JUNK".

RPI 1973

28/10/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REFERENTE A NOME DE OBRA LITERÁRIA "DOT JUNK".

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1842

25/04/2006

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a DOT JUNKY o a su marca.

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