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Dato oficial del INPI

NATIVO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalOficina: Brasil

Snapshot rápido

NATIVO

ST13

BR500824471393

Clase

5

Solicitud

824471393

Registro

824471393

Avance en el INPI

  1. Depósito02/04/02
  2. Publicación14/05/02
  3. Examen
  4. Concesión resuelta16/09/14
  5. Otorgamiento07/10/14
  6. Vigente07/10/34

Registro concedido el 07/10/2014 y vigente hasta el 07/10/2034, cuando debe renovarse.

Protección válida hasta:07/10/2034

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Último movimiento publicado por el INPI: 03/09/2024. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Situación INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de expediente

Solicitud y registro

Eventos registrados

16

Última actualización

03/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

5

Fecha de presentación

02/04/2002

Fecha de registro

07/10/2014

Fecha de expiración

07/10/2034

Datos completos del expediente

Campos estructurados de la autoridad responsable y del historial oficial.

Naturaleza

De Produto

Oficina responsable

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Ubicación del titular

DE

Titulares y representantes

Titulares

Bayer Intellectual Property GmbH

Representantes

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 5

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 5

Produtos para exterminar plantas e animais nocivosInseticidas, herbicidas e fungicidas

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

16 publicaciones encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240271286 (02/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2800

03/09/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210458949 (20/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAUMAR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230283199 (19/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210458949 (20/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAUMAR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2652

03/11/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140257527 (02/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Nativa Agronegócios & Representações Ltda Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190170497 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

RPI 2529

25/06/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140257527 (02/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Nativa Agronegócios & Representações Ltda Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Sobrestadores:Petição 850170132611 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824049900 (NATIVA)Petição 850170132611 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824049900 (NATIVA)

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140257527 (02/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Nativa Agronegócios & Representações Ltda Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2299

27/01/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2283

07/10/2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080163600 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

RPI 2280

16/09/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2140

10/01/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821562100.

RPI 1970

07/10/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. C/ PAN 821562100

RPI 1876

19/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1636

14/05/2002

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