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Dato oficial del INPI

LIGHTXCHANGE

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Registro de marca em vigorTipo: MixtaOficina: Brasil

Snapshot rápido

LIGHTXCHANGE

ST13

BR500823613887

Clase

11

Solicitud

823613887

Registro

823613887

Avance en el INPI

  1. Depósito26/07/01
  2. Publicación25/09/01
  3. Examen
  4. Concesión resuelta10/04/07
  5. Otorgamiento26/06/07
  6. Vigente26/06/27

Registro concedido el 26/06/2007 y vigente hasta el 26/06/2027, cuando debe renovarse.

Protección válida hasta:26/06/2027

AlertaMarcas

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La Vigilancia es un servicio de pago de seguimiento semanal: analizamos marcas similares en cada RPI, señalamos amenazas y plazos y damos acceso a un portal. Enviamos la propuesta por correo electrónico.

Usamos sus datos solo para enviar la propuesta.

Último movimiento publicado por el INPI: 03/04/2018. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Situación INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de expediente

Solicitud y registro

Eventos registrados

10

Última actualización

03/04/2018

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

11

Fecha de presentación

26/07/2001

Fecha de registro

26/06/2007

Fecha de expiración

26/06/2027

Datos completos del expediente

Campos estructurados de la autoridad responsable y del historial oficial.

Naturaleza

De Produto

Oficina responsable

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Ubicación del titular

NL

Titulares y representantes

Titulares

PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 11

Códigos Viena

27.5.1

Productos y servicios

Clase 11

Lâmpadas elétricas, acessórios de iluminação e instalações de iluminaçãoPartes dos produtos supracitados, incluídos nesta classe

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

10 publicaciones encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170068804 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170068799 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados do titular foram atualizados na RPI 2420, de 23/05/2017.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170201691 (26/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140032522 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2420

23/05/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2137

20/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070087049 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1892

10/04/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR

RPI 1609

06/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1603

25/09/2001

Protección continua de su marca

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