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Dato oficial del INPI

MISS DAISY

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Registro de marca em vigorTipo: MixtaOficina: Brasil

Snapshot rápido

MISS DAISY

ST13

BR500820129887

Clase

30

Solicitud

820129887

Registro

820129887

Avance en el INPI

  1. Depósito15/07/97
  2. Publicación30/12/97
  3. Examen
  4. Concesión resuelta10/08/99
  5. Otorgamiento26/03/13
  6. Vigente26/03/33

Registro concedido el 26/03/2013 y vigente hasta el 26/03/2033, cuando debe renovarse.

Protección válida hasta:26/03/2033

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La Vigilancia es un servicio de pago de seguimiento semanal: analizamos marcas similares en cada RPI, señalamos amenazas y plazos y damos acceso a un portal. Enviamos la propuesta por correo electrónico.

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Último movimiento publicado por el INPI: 26/09/2023. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Situación INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de expediente

Solicitud y registro

Eventos registrados

9

Última actualización

26/09/2023

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

30

Fecha de presentación

15/07/1997

Fecha de registro

26/03/2013

Fecha de expiración

26/03/2033

Datos completos del expediente

Campos estructurados de la autoridad responsable y del historial oficial.

Naturaleza

De Produto

Oficina responsable

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Ubicación del titular

SC, BR

Titulares y representantes

Titulares

SADIA S/A.

Representantes

G. L. (pessoa física)

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 30

Códigos Viena

27.5.1

Productos y servicios

Clase 30

Massas alimentícias em geral

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

9 publicaciones encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230284962 (24/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SADIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2751

26/09/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800230120424 (28/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SADIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230119889, de 27/03/2023, publicado na RPI 2729 em 25/04/2023.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230119889 (27/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SADIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2729

25/04/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2203

26/03/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MISS DAISY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2203

26/03/2013

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM.

RPI 1550

19/09/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LLE INDÚSTRIA COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.(BR/SP)

RPI 1524

21/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1410

30/12/1997

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DAISY E NÁDJA PUBLICIDADE LTDA

    CNPJ 26.104.339/0001-21 · VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

    5 filmes publicitários · 2016–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Protección continua de su marca

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