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Brasil817212582

ETHICON ENDO-SURGERY

JOHNSON & JOHNSON

Registro de marca em vigorClase 10Mixta

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

ETHICON ENDO-SURGERY

Avance en el INPI

  1. Vigente12/12/35

Registro concedido el 12/12/1995 y vigente hasta el 12/12/2035, cuando debe renovarse.

Protección válida hasta:12/12/2035

AlertaMarcas

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La Vigilancia es un servicio de pago de seguimiento semanal: analizamos marcas similares en cada RPI, señalamos amenazas y plazos y damos acceso a un portal. Enviamos la propuesta por correo electrónico.

Usamos sus datos solo para enviar la propuesta.

Último movimiento publicado por el INPI: 04/02/2025. Actualizamos con cada nueva RPI, publicada semanalmente.

Clasificación técnica

Códigos Viena

25.7.126.1.126.7.1

Productos y servicios

Clase 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

11 publicaciones encontradas

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250009126 (07/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

21/08/2018

RPI 2485

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 20070181551 (20/12/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A apostila se encontra corretamente no processo.

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150273740 (16/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

26/06/2007

RPI 1903

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/12/1995

RPI 1306

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENDO-SURGERY" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

30/05/1995

RPI 1278

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENDO-SURGERY" *INT.DANNEMANN

08/11/1994

RPI 1249

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "ENDO-SURGERY" RETIFICAÇÃO DA RPI 1227, DE 07/06/94 POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT DANNEMANN

07/06/1994

RPI 1227

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1215, DE 15/03/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT DANNEMANN.

07/06/1994

RPI 1227

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES SÃO "ENDO-SUGERY", RETIFICAÇÃO DA RPI 1188, TENDO EM VISTA INCORREÇAO NA MARCA*INT. DANNEMANN

15/03/1994

RPI 1215

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENDO-SURGERY"*INT.DANNEMANN

08/09/1993

RPI 1188

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXRPESSÃO "ENDO-SURGERY" *INT DANNEMANN