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Dato oficial del INPI

HOMESPOT

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

HOMESPOT

ST13

BR500000937317543

Clase

20

Solicitud

937317543

Registro

937317543

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Clasificación

Depositada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

20

Fecha de presentación

10/12/2024

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

LIFEN ZHU

Representantes

Lucas Andriolli Mianuti

****319****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 20

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 20

Móveis de uso doméstico; Almofadas;Almofadas para animais de estimação;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Bandejas não metálicas *;Baús não metálicos;Biombos;Caixas de madeira ou plástico;Caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel;Camas para animais domésticos;Canis para animais domésticos;Casinhas para animais domésticos;Cavaletes [mobiliário];Cestaria;Cestos não metálicos;Chaise longues [chaises];Cofres não metálicos;Espelhos;Espreguiçadeiras;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Molduras [encaixilhamentos];Móveis de metal;Ninhos para animais domésticos;Palha entrançada, exceto esteiras;Peças de mobiliário;Prateleiras para móveis;Recipientes de plástico para embalagem;Rolos de cama [travesseiros];Toalheiros de chão [móveis];Tranças de palha;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

05/05/2026

RPI 2887

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2887 | Data 2026-05-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31/12/2024

RPI 2817

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2817 | Data 2024-12-31

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