TrademarkIQ íconoTrademarkIQ
Volver a la búsqueda
Dato oficial del INPI

servecasa

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

servecasa

ST13

BR500000936635339

Clase

35

Solicitud

936635339

Registro

936635339

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

15/10/2024

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

46.475.387 ROBINSON JUSTINO TEODORO
46.475.387 ROBINSON JUSTINO TEODORO

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

26.3.126.3.2327.5.1

Productos y servicios

Clase 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bengalas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

3 publicaciones encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

02/06/2026

RPI 2891

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

10/03/2026

RPI 2879

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). | RPI 2879 | Data 2026-03-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/10/2024

RPI 2808

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2808 | Data 2024-10-29

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a servecasa o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.