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Dato oficial del INPI

Automac

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

Automac

ST13

BR500000935672176

Clase

20

Solicitud

935672176

Registro

935672176

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Clasificación

Depositada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

20

Fecha de presentación

03/08/2024

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

JAQUELINE SESTREN
JOÃO CARLOS SESTREN

Representantes

Vitor Hugo Pasqualini

****681****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 20

Códigos Viena

27.5.17.1.24

Productos y servicios

Clase 20

Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Bases para camas;Biombos;Bufê [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cadeiras para cabeleireiros;Caixões [esquifes];Cama guarda-roupa;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Console;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Encosto de espuma;Escrivaninhas [secretária];Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrado para cama;Ganchos para cortinas;Gaveta;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mobiliário escolar;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Poltronas;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Prateleiras para móveis;Racks;Sofá-cama;Sofás;Trabalhos de marcenaria;Vitrines [móveis];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/02/2026

RPI 2877

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/08/2024

RPI 2799

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2799 | Data 2024-08-27

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AUTOMAC MACAE VEICULOS LTDA

    CNPJ 35.779.529/0001-30 · ARRAIAL DO CABO/RJ

    6 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Protección continua de su marca

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