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Dato oficial del INPI

DESTILARIA BUNKER CRAFT SPIRIT

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Deferimento da petiçãoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

DESTILARIA BUNKER CRAFT SPIRIT

ST13

BR500000929068696

Clase

33

Solicitud

929068696

Registro

929068696

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Deferimento da petição

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

33

Fecha de presentación

30/12/2022

Fecha de registro

11/06/2024

Fecha de expiración

11/06/2034

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

Representantes

RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

21004207000104

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 33

Códigos Viena

26.13.2527.5.127.5.1029.1.13

Productos y servicios

Clase 33

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Rum;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR] Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

10/09/2024

RPI 2801

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR] Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS158

Concessão de registro

11/06/2024

RPI 2788

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2788 | Data 2024-06-11

IPAS029

Deferimento do pedido

30/04/2024

RPI 2782

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2782 | Data 2024-04-30

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.

09/04/2024

RPI 2779

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição. | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/01/2023

RPI 2715

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2715 | Data 2023-01-17

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