TrademarkIQ íconoTrademarkIQ
Volver a la búsqueda
Dato oficial del INPI

RÁDIO AD CATALÃO

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

RÁDIO AD CATALÃO

ST13

BR500000928107809

Clase

38

Solicitud

928107809

Registro

928107809

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

38

Fecha de presentación

22/09/2022

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

Representantes

Dayse Cardoso de Oliveira Freire

****528****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 38

Códigos Viena

27.5.1

Productos y servicios

Clase 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por rádio;Comunicações por telefone;Radiocomunicação;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

01/04/2025

RPI 2830

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2830 | Data 2025-04-01

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240085533 (08/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17/12/2024

RPI 2815

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800240085533 (08/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800240085533 (08/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

03/09/2024

RPI 2800

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800240085533 (08/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2800 | Data 2024-09-03

IPAS029

Deferimento do pedido

12/12/2023

RPI 2762

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2762 | Data 2023-12-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/10/2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a RÁDIO AD CATALÃO o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.