Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240344512 (11/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDA FATIMA FERRI
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240344512 (11/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDA FATIMA FERRI
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. | RPI 2879 | Data 2026-03-10
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850240344512 (11/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDA FATIMA FERRI
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240344512 (11/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDA FATIMA FERRI
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2798 | Data 2024-08-20
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2784 | Data 2024-05-14
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). | RPI 2772 | Data 2024-02-20
IPAS423
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220248805 de 10/06/2022 e 850220240402 de 06/06/2022
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220248805 de 10/06/2022 e 850220240402 de 06/06/2022 | RPI 2697 | Data 2022-09-13
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2675 | Data 2022-04-12