IPAS158
Concessão de registro
28/05/2024
RPI 2786
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2786 | Data 2024-05-28
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
NIZAN SMART MONEY
ST13
BR500000922440468Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
****010****
Clases Nice
Códigos Viena
Sin códigos Viena disponibles.
Productos y servicios
Clase 35
Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Auditoria contábil e financeira;Avaliações de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Previsões econômicas;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de layout para fins publicitários;serviço de corretor de publicidade;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
8 publicaciones encontradas
Concessão de registro
28/05/2024
RPI 2786
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2786 | Data 2024-05-28
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
26/03/2024
RPI 2777
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS | RPI 2777 | Data 2024-03-26
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.
05/12/2023
RPI 2761
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada. | RPI 2761 | Data 2023-12-05
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
29/08/2023
RPI 2747
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) | RPI 2747 | Data 2023-08-29
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
13/12/2022
RPI 2710
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2710 | Data 2022-12-13
Notificação de recurso
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
29/03/2022
RPI 2673
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2673 | Data 2022-03-29
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825664853 (NIZAN GUANAES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
28/12/2021
RPI 2660
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825664853 (NIZAN GUANAES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2660 | Data 2021-12-28
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
13/04/2021
RPI 2623
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13
Protección continua de su marca
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