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Dato oficial del INPI

CHÁCARA SABIÁ

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

CHÁCARA SABIÁ

ST13

BR500000921754370

Clase

43

Solicitud

921754370

Registro

921754370

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

43

Fecha de presentación

08/01/2021

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

MOISES PAZ BISPO

Representantes

LUIS CARLOS CHILANTI

****419****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 43

Códigos Viena

27.5.129.1.133.7.246.1.2

Productos y servicios

Clase 43

Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Colônia de férias [alojamento];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210488709 (09/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOISES PAZ BISPO Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022.

25/07/2023

RPI 2742

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210488709 (09/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOISES PAZ BISPO Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022. | RPI 2742 | Data 2023-07-25

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210488709 (09/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOISES PAZ BISPO Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

22/11/2022

RPI 2707

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210488709 (09/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOISES PAZ BISPO Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919128211 (Lanchonete Sabiá). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916667898 (Churrascaria Sabiá SELF-SERVICE COM CHURRASCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/10/2021

RPI 2648

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919128211 (Lanchonete Sabiá). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916667898 (Churrascaria Sabiá SELF-SERVICE COM CHURRASCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/02/2021

RPI 2614

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2614 | Data 2021-02-09

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