IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (ing. massa) quanto aos produtos comercializados acompanhada de elementos gráficos (moldura e rótulo) comuns e imagem igualmente banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
20/07/2021
RPI 2637
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (ing. massa) quanto aos produtos comercializados acompanhada de elementos gráficos (moldura e rótulo) comuns e imagem igualmente banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2637 | Data 2021-07-20