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Dato oficial del INPI

Bordado Arretado

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

Bordado Arretado

ST13

BR500000920463282

Clase

26

Solicitud

920463282

Registro

920463282

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

26

Fecha de presentación

15/08/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

MARIANA SILVA E SOUZA

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 26

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 26

Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulhas *;Agulhas de costura;Agulhas para bordar;Agulheiro;Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Bordados;Dedais para costurar;Kits de costura;Lantejoulas para vestuário;Letras para marcar roupa;Miçanga;Paetê;bordados decorativos, roupas bordadas, acessórios bordados, kits para bordar, riscos para bordar, gráficos para bordar, aulas de bordado, cursos de bordado, bastidores, linhas, tecido, canetas de tecido, itens diversos para bordados;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/04/2021

RPI 2625

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2625 | Data 2021-04-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/09/2020

RPI 2593

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2593 | Data 2020-09-15

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