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Dato oficial del INPI

THE SHOPS

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

THE SHOPS

ST13

BR500000920199720

Clase

43

Solicitud

920199720

Registro

920199720

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

43

Fecha de presentación

20/07/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

AMANDA DOS REIS COLOMBO

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 43

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 43

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

11/10/2022

RPI 2701

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210186952 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA DOS REIS COLOMBO Procurador: Samuel Vilarinho Scarel

07/06/2022

RPI 2683

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210186952 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA DOS REIS COLOMBO Procurador: Samuel Vilarinho Scarel | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210186952 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA DOS REIS COLOMBO Procurador: Samuel Vilarinho Scarel Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

29/06/2021

RPI 2634

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210186952 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA DOS REIS COLOMBO Procurador: Samuel Vilarinho Scarel Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/03/2021

RPI 2618

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/08/2020

RPI 2589

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2589 | Data 2020-08-18

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