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Dato oficial del INPI

MINISTÉRIO REVIVER

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

MINISTÉRIO REVIVER

ST13

BR500000920052991

Clase

45

Solicitud

920052991

Registro

920052991

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

45

Fecha de presentación

02/07/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

SILVANA TREVISAN DE ARAUJO DA CRUZ

Representantes

DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

31964145000136

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 45

Códigos Viena

27.5.15.1.5

Productos y servicios

Clase 45

Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916403190 (Igreja Reviver). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902305484 (I.E.R IGREJA EVANGÉLICA REVIVER) e Processo 907970966 (FUNDAÇÃO REVIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/02/2021

RPI 2614

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916403190 (Igreja Reviver). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902305484 (I.E.R IGREJA EVANGÉLICA REVIVER) e Processo 907970966 (FUNDAÇÃO REVIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2614 | Data 2021-02-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/07/2020

RPI 2586

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2586 | Data 2020-07-28

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a MINISTÉRIO REVIVER o a su marca.

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